Lei 14.354/22 – Institui o Dia Nacional do Espiristismo

Lei 14.354/22 – Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2022