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  • Agravo de Instrumento ou Apelação?

    Postado por Matheus - 20 de abril de 2024 a 10:42

    Após prolatar sua sentença e extinguir uma ação de busca e apreensão, o juiz recebeu e acolheu embargos de declaração para cassar o julgamento e dar seguimento à ação. Interpusemos agravo de instrumento contra esse segundo ato decisório e o TJCE não conheceu do recurso por entender que seria o caso de apelação. Agiu certo o TJCE no caso? “spoiler: revertemos a decisão do relator”

    Matheus respondeu: 11 meses, 3 semanas atrás 1 Membro · 1 Responder
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  • Matheus

    Administrador
    9 de junho de 2024 a 10:48

    A decisão que negou conhecimento ao recurso de agravo fundamentou-se no fato de que os embargos de declaração sobre sentença mantém a natureza jurídica do ato embargado. Ou seja, deveria ser recorrido por meio de apelação pois seria também uma sentença. Todavia, a decisão não extinguiu a ação, e somente a decisão que extingue a ação pode ser recorrida por meio de apelação. Como o juiz cassou sua própria decisão e deu seguimento à ação, a decisão foi interlocutória, cabível o recurso de agravo de instrumento.

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